Justiça federal determina ações urgentes contra crise ambiental em Rondônia

Governo federal deverá enviar brigadistas e aeronaves para combater fogo nas cidades rondonienses.
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Voz da Terra
20 setembro 2024
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Brigadistas tentam controlar fogo em Rondônia (Foto: Sedam - Gov. Ro)

Redação Voz da Terra com Painel Político 

A Justiça Federal decidiu que a União deve adotar medidas imediatas para enfrentar a crise climática em Rondônia e áreas adjacentes. O juiz Dimis da Costa Braga, da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, determinou a liberação de recursos para a contratação de 450 brigadistas, o deslocamento da Força Nacional de Segurança e a disponibilização de aeronaves para combater incêndios florestais. 

A ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União, apresentou argumentos sobre a gravidade da crise climática estadual. O MPF destacou as queimadas em andamento, que elevam os índices de poluição e a concentração de monóxido de carbono na atmosfera a níveis preocupantes, superando os limites estabelecidos pela Resolução Conama 491, de 2018. O cenário climático atual, especialmente durante o "verão amazônico", favorece a propagação de incêndios, exacerbada por atividades ilegais que utilizam o fogo para aumentar o desmatamento e expandir a agropecuária.

O MPF também indicou a carência de recursos humanos e logísticos para combater as queimadas em Rondônia. De acordo com Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) apontam a necessidade de mais 450 brigadistas e três helicópteros. Além disso, o MPF observou uma desigualdade no tratamento do Governo Federal em relação a diferentes regiões, contrastando com a resposta rápida a situações semelhantes em São Paulo.

Em sua decisão, o juiz Dimis da Costa Braga ressaltou a proteção constitucional do meio ambiente, atribuindo ao poder público e à sociedade o dever de defendê-lo. Ele mencionou os princípios da prevenção e da precaução no Direito Ambiental, que exigem a adoção imediata de medidas para evitar danos ao meio ambiente. O juiz também considerou a materialidade do dano evidente, respaldada por relatórios e pela percepção pública da insalubridade da situação. E determinou que a União deve comprovar que cumpre suas obrigações na proteção ambiental.

A urgência da ação judicial é evidente diante da atual crise em Rondônia. O estado enfrenta uma das piores secas de sua história, com o rio Madeira em níveis críticos. Ao mesmo tempo, o aumento das queimadas eleva a poluição do ar, comprometendo a saúde da população local.

A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (SEDAM) tem promovido ações preventivas no Vale do Jamari, uma área severamente afetada. No entanto, a decisão judicial aponta que essas iniciativas não são suficientes para conter a crise.

O governo estadual tem implementado medidas para lidar com as queimadas e a crise hídrica, mas enfrenta obstáculos significativos. A decisão judicial pode impulsionar ações mais efetivas.

Uma audiência de conciliação, marcada para os próximos dias, servirá para alinhar as ações entre diversas entidades governamentais. A participação do IBAMA, ICMBio, Exército Brasileiro, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros estaduais foi essencial para criar uma estratégia unificada.


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