Redação Voz da Terra
O Ministério Público Federal (MPF) fez recomendações à União e ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) com objetivo de proteger o Parque Nacional dos Campos Amazônicos (Parna Campos Amazônicos), que se estende por Rondônia, Amazonas e Mato Grosso, ao sul da Rodovia Transamazônica.
Durante uma visita conjunta ao parque, representantes do MPF e do ICMBio identificaram a exploração de madeira em áreas internas da Unidade de Conservação. O procurador da República Gabriel Amorim, responsável pela recomendação, alertou sobre a degradação existente, incluindo indícios de garimpo ilegal e várias pistas de pouso clandestinas, supostamente utilizadas para tráfico de drogas e apoio a atividades de garimpo.
Amorim lembrou que, há cerca de um ano atrás, a Polícia Federal localizou 118 hectares desmatados no Parna Campos Amazônicos e na Terra Indígena Tenharim Marmelos, que fica nas proximidades. Um levantamento do Greenpeace apontou o parque na 11ª posição entre as Unidades de Conservação mais afetadas pelo garimpo.
Embora o ICMBio administre o parque, o MPF apontou dificuldades na manutenção da posse e na fiscalização contínua da área. Durante a visita, observou-se que a construção de uma base policial permanente em uma localidade chamada "Bodocó" poderia interromper a exploração ilegal de recursos.
O MPF sugeriu que a União disponibilize verbas para a construção de uma base fixa de fiscalização no parque, com a possibilidade de um convênio com governos estaduais para garantir a presença de policiais militares. Além disso, até que a base seja erguida, o MPF propôs que a União envie recursos ao ICMBio para estabelecer um acampamento provisório, funcionando como uma barreira contra o garimpo ilegal e auxiliando na fiscalização do tráfego na área. Também foi solicitado que a segurança local receba apoio logístico através do Exército, Força Nacional ou Polícia Rodoviária Federal.
Quanto ao ICMBio, o MPF recomendou a destruição de pontes improvisadas por madeireiros ilegais, a inutilização das pistas de pouso clandestinas e a realização de patrulhamentos constantes no interior e nas adjacências do parque.
A União e o ICMBio têm um prazo de 30 dias para se manifestar sobre a aceitação das recomendações. Caso aceitem, deverão apresentar em 30 dias a comprovação da construção do acampamento provisório e documentos que evidenciem as medidas para a criação da base permanente, bem como a destruição das pontes e pistas clandestinas.
Pista de pouso clandestina (Divulgação - MPF) |