Prefeito de Vilhena, RO, Eduardo Japonês e a vice, Patrícia da Glória (Divulgação) |
Em sessão realizada na tarde desta quinta-feira, (30), o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO), por 6 a 1, manteve o acórdão do julgamento que cassou o mandato do prefeito Eduardo Japonês e sua vice, Patrícia da Glória, e determinou a realização de eleição suplementar em Vilhena.
O relator do caso, Juiz Edson Bernardo, concordou com os Embargos de Declaração apresentados pela defesa da coligação “Fé e Ação por Vilhena”, relativo ao afastamento do cargos de Japonês e Patrícia da Glória após o esgotamento de recursos na instância ordinária, ou seja, no TRE, conforme entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Seis membros da corte votaram com o relator e apenas o presidente foi contrário.
O relator informou que sejam empreendidos procedimentos a realização de novas eleições ao cargo de prefeito e vice, além de que a Câmara de Vilhena seja informada que que sejam tomadas as providências de afastamento e que o cargo seja ocupado pelo presidente da Câmara de Vereadores, Ronildo Macedo (Podemos), de forma interina.
O presidente do TRE, Kyochi Mori, em seu voto divergente, entendeu que há de se aguardar as instâncias ordinárias no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“O esgotamento dessa causa se encerra no TSE para que se possa deflagrar nova eleição”, disse.
A eleição suplementar deve ocorrer entre 7 ou 14 de agosto deste ano. A decisão é final no âmbito do TRE, mas ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Eduardo Japonês é acusado de crime eleitoral por distribuição de cestas básicas à população.