Marcos Rocha (UB), governador de Rondônia, candidato à reeleição (Divulgação) |
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia, por unanimidade, julgou procedente nesta sexta-feira (29/07) representação eleitoral movida pelo Partido Liberal (PL) contra o Instituto de Pesquisa Real Time, aplicando multa a empresa Real Time e Big Data (Rádio e Televisão Record) por divulgação de pesquisa irregular.
O senador Marcos Rogério (PL), é o pré-candidato ao governo de Rondônia com apoio do presidente Jair Bolsonaro (PL), autor da representação por meio dos seus advogados contra o grupo político de Marcos Rocha (União Brasil).
A Real Time foi multada junto com a empresa contratante, segundo relatório do juiz Edenir Albuquerque, por divulgação de pesquisa sem preenchimento dos requisitos.
“Omitir informações traz obscuridade à população”, disse o juiz José Vitor, acrescentando que o ato praticado foi “uma violação grave, mas que a empresa não apresentou resistência e retirar o material publicado”.
A decisão do TRE, recai sobre o governador de Rondônia Marcos Rocha (UB), candidato à reeleição e contratante da pesquisa junto com seu partido.
Em razão das informações erradas divulgadas pela pesquisa, o governador criou uma das primeiras "notícias falsas" no estado durante a pré-campanha eleitoral de 2022.
No último dia 11, o Ministério Público Federal (MPF), através da Procuradoria Regional Eleitoral de Rondônia, apresentou manifestação favorável à representação eleitoral proposta pelo diretório do PL, em face da Real Time Mídia e Rádio e Televisão Record SA, em razão da divulgação irregular de pesquisa de intenção de voto.
Pela pesquisa "fake news", coloca Marcos Rocha (União Brasil) com 32% das intenções de voto, contra 18% de Marcos Rogério (PL) e 10% de Léo Moraes (Podemos).
Segundo o procurador regional eleitoral, Bruno Rodrigues, “a Resolução do TSE nº 23.600/2019 determina que seja indicado o número de eleitores e eleitoras pesquisados em cada setor censitário, requisito que no entender do MPE não foi cumprido na pesquisa, pois a menção de 1.500 entrevistados constante no ID 79216677 diz respeito ao total de pessoas entrevistadas e não por setor censitário”.
Ainda de acordo com o parecer, a pesquisa deve ser considerada como não registrada.
“Pelo exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral manifesta-se pela procedência da representação, com a confirmação da liminar deferida e aplicação de multa prevista em lei”, disse Bruno Rodrigues em sua conclusão.
SUSPENSÃO IMEDIATA
No mês passado o diretório do PL rondoniense recorreu à Justiça eleitoral e teve acatada a suspensão imediata da divulgação da pesquisa por considerá-la irregular e “nociva ao interesse público”.
À época, o juiz eleitoral Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, acolheu representação proposta contra o instituto de pesquisa e a Televisão Record S/A, que divulgou os dados.
Em sua decisão o TRE já havia reconhecido que a pesquisa não era confiável por conter “erros graves”, ao não apresentar dados obrigatórios, o que foi ratificado agora pelo MPF de Rondônia, prevalecendo a suspensão da divulgação dos resultados, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), podendo chegar a R$ 100.000,00 (cem mil reais).