Ivo Cassol pode mudar a disputar eleitoral em RO (Divulgação) |
O presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, deferiu duas liminares na última quarta-feira (6/7) para conceder efeito suspensivo de recursos do ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (PL), contra o qual pesam condenações em segunda instância por improbidade administrativa. Com a decisão, Martins suspendeu a inelegibilidade de Arruda.
Arruda, assim como outros condenados por improbidade administrativa, aguarda que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue a possibilidade de aplicação retroativa da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021).
Martins argumentou em suas decisões (TP 4.022 e TP 4.023), que a defesa do ex-governador demonstrou o perigo da demora caso os efeitos da condenação não fossem suspensos antes do prazo para as convenções partidárias e os registros de candidatura.
Entre os políticos que podem ser beneficiar da medida, estão o ex-prefeito de Rolim de Moura, ex-governador por dois mandatos e ex-senador, Ivo Cassol em Rondônia. A decisão do ministro ainda será julgada no STF no próximo dia 03 de agosto.
As convenções partidárias acontecem até o dia 05 de agosto, quando os partidos apresentarão nomes para disputa eleitoral de 2022 para governador e vice, deputados (federal e estadual), presidente a república.
O MDB é um dos partidos em Rondônia que não definiu candidaturas majoritárias. Com Ivo no jogo político de 2022, existe possibilidade de mudanças de candidaturas para apoiar Cassol.
DECISÕES - “A parte requerente demonstrou o periculum in mora, já que desenvolveu argumentação sobre a necessidade concreta e urgente de concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto, que justifica a atuação em regime de plantão”, explicou o ministro.
Uma das liminares diz respeito à condenação de Arruda, com base na antiga Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), pela suposta compra de apoio político da deputada distrital Jaqueline Roriz e de seu marido Manoel Neto pelo ex-secretário Durval Barbosa, que teria agido a mando de Arruda, eleito para o cargo de governador em 2006.
O caso foi investigado na Operação Caixa de Pandora e ficou conhecido como o “Mensalão do DEM”, descoberto com a delação de Durval em 2009. Após a condenação mantida em segunda instância e a interposição de recurso ao STJ, a defesa foi chamada a se manifestar acerca da nova Lei de Improbidade.
O relator do caso no STJ, ministro Gurgel de Faria, determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para que lá aguardassem o julgamento do Tema 1.199 da repercussão geral no STF, no qual a corte decidirá sobre a aplicação retroativa de dispositivos da nova lei.
Na sequência, Arruda pleiteou a concessão de efeito suspensivo ao recurso junto ao TJDFT, pedido que foi negado. A defesa requereu tutela provisória no STJ. Em junho, o ministro Gurgel de Faria não conheceu desse pedido sob o fundamento de que caberia ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal local se pronunciar sobre o caso. O novo pedido foi indeferido pelo TJDFT, gerando o ajuizamento de nova tutela provisória no STJ (TP 4.023).
Anulações no STF
No final de maio, o ministro STF André Mendonça anulou outras duas condenações de Arruda relativas à Caixa de Pandora.
O ministro acolheu o argumento da Defesa e enviou para a Justiça Eleitoral uma condenação por oferecer dinheiro para uma testemunha mentir em depoimento e outra por falsidade ideológica — estendendo os efeitos da decisão anterior para outras ações penais conexas. (Com informações do Jota Info)