Gabriel Monteiro fazia sexo na frente da sua equipe de trabalho, revela testemunha

A acusação faz parte do depoimento de Heitor Nazaré, aos membros do Conselho de Ética da Câmara de Vereadores do Rio.
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FRANCISCO COSTA
3 agosto 2022
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O vereador Gabriel Monteiro (PL-RJ) deixa a 42ª Delegacia de Polícia, no Recreio dos Bandeirantes, zona oeste do Rio de Janeiro, após prestar depoimento nesta quinta-feira, 7 de abril de 2022. —  (Foto de Wilton Junior/Estadão Conteúdo)

Em um trecho do depoimento de Heitor Nazaré, ex-assessor de Gabriel Monteiro (PL), aos membros do Conselho de Ética da Câmara de Vereadores do Rio, o parlamentar é acusado de praticar sexo na frente de sua equipe, durante o horário de trabalho.

O ex-assessor revelou que em algumas ocasiões Gabriel levava mulheres para sua casa, onde seus funcionários trabalhavam, e na frente de toda a equipe pedia para que elas mostrassem os seios.

"Já teve ocasiões que a gente estava editando vídeo durante o expediente, e o Gabriel chega lá com uma garota e começa a transar com a garota na nossa frente, mandava ela alisar ele e coisas do tipo”, revelou Nazaré.

Segundo o ex-assessor, muitas pessoas ficavam constrangidas com o comportamento do vereador.

"Algumas aceitavam tranquilamente, entravam no clima, e outras já ficavam constrangidas e pediam para ele parar, mas ainda assim ele continuava. Ele pedia para ela mostrar o peito pra gente”, acrescentou o ex-assessor.

Pela primeira vez, foram revelados trechos de depoimentos de testemunhas de acusação no processo ético-disciplinar por quebra de decoro, que o vereador responde no Conselho de Ética da Câmara do Rio.

Relacionamento com menor de idade

O ex-assessor Vinícius Hayden Witeze, que depois de prestar depoimento morreu num acidente de carro, disse que Gabriel Monteiro sabia que a jovem que ele filmou durante uma relação sexual era menor de idade, o que é crime.

De acordo com o depoimento de Vinícius, a menina chegou a ir para a casa de Gabriel com o uniforme de escola.

Em maio, Gabriel Monteiro passou à condição de réu depois que a Justiça aceitou a denúncia feita em abril pelo Ministério Público (MPRJ) por filmagem feita por ele de relações sexuais com uma adolescente.

Apresentada no dia 8 de abril, a denúncia da Promotoria de Justiça descreve que o vereador, "de forma livre e consciente, filmou através de telefone celular cena de sexo explícito" com uma adolescente que, na época, tinha 15 anos.

Segundo trecho da denúncia oferecida à 28ª Vara Criminal da Capital, a vítima conheceu Gabriel numa academia do condomínio onde o vereador mora.

O MP narra que os dois trocaram mensagens e que, em determinado momento, Gabriel Monteiro convidou a adolescente para ir na mansão dele, num condomínio de luxo na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio.

Também de acordo com a promotoria, passados cinco meses desde o primeiro encontro, o parlamentar usou o próprio celular para filmar a adolescente enquanto eles tinham relações sexuais.

Ainda em abril, Gabriel Monteiro foi alvo de uma operação da Polícia Civil para investigar justamente o vazamento de vídeos íntimos com uma adolescente.

Pedido de cassação de mandato

Na última terça, o relator do processo contra Gabriel Monteiro no Conselho de Ética da Câmara, Chico Alencar (Psol), apresentou o relatório que pede a cassação do vereador por quebra de decoro parlamentar.

O documento cita que os atos praticados por Monteiro "são inquestionavelmente graves" e que o "exercício de mandato público é respeito à dignidade, sobretudo dos mais vulneráveis, e não postura de manipulação, arrogância e mandonismo".

Os vereadores dizem ainda que "ter poder não é abusar dele, nem vestir manto para abrigar desmandos".

Para a reportagem, a defesa de Gabriel Monteiro disse que só vai se manifestar após a análise do relatório.

Veja abaixo os crimes citados no relatório:

I – Filmagem e armazenamento de vídeo em que o mesmo pratica sexo com adolescente de 15 anos de idade, tendo sido provado que detinha inequívoca ciência quanto à idade da vítima – fato que configura, em tese, o crime sexual previsto no art. 240, caput, do ECA;

II – Exposição vexatória de crianças, por meio da divulgação de vídeos manipulados em situação de vulnerabilidade para fins de enriquecimento e promoção pessoal;

III – Exposição vexatória, abuso e violência física contra pessoa em situação de rua, por meio de pseudoexperimento social com a finalidade de enriquecimento e promoção pessoal;

IV – Assédio moral e sexual contra assessores do mandato;

V – Perseguição a vereadores com a finalidade de retaliação ou promoção pessoal;

VI – Utilização de servidores de seu gabinete parlamentar para a atuação em sua empresa privada – fato que constitui, em tese, o crime de peculato previsto no art.312 do CP;

VII – denúncias contundentes de estupro por 4 mulheres que relatam o mesmo modus operandi.

O relatório final levou em conta as denúncias de funcionários e ex-funcionários do gabinete do vereador, que acusavam o parlamentar de assédio moral, sexual e estupro - como mostrado no Fantástico.

"Todas as posturas do vereador colocadas nessa representação se chocam violentamente contra esses conceitos e práticas que eu diria elementares na vida pública (...) Quem é ético não abusa, não explora, não falseia e não oprime. Tão pouco submete funcionários a condições abusivas, nem explora pessoas em situação de vulnerabilidade", disse Chico Alencar.

Veja agora o que acontece com o vereador:

    Terça-feira (2) - o relator da Comissão de Ética, vereador Chico Alencar apresenta o seu parecer pela cassação com base na investigação e oitivas feitas ao longo da investigação da comissão;

    Gabriel Monteiro terá cinco dias para apresentar suas alegações finais com base nesse relatório. O prazo se encerra na terça-feira (9);

    Depois disso, o Conselho de Ética e seus sete membros se reúnem novamente para votar o documento e determinar qual tipo de punição será recomendada para o vereador;

    Uma vez tomada a decisão do Conselho, o plenário da Câmara deverá decidir se Gabriel Monteiro será considerado inocente ou culpado da acusação de quebra de decoro, e se for culpado, qual será a punição.

(G1)

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