Justiça eleitoral manda retirar "fake news" contra governador de Rondônia

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FRANCISCO COSTA
4 agosto 2022
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TRE de Rondônia julgou pela retirada de publicação com informação falsa (Divulgação)

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por meio do juiz auxiliar Carlos Negreiros, deferiu nesta quarta-feira (3) uma medida liminar requerida pelo partido União Brasil para retirar uma fake news publicada na rede social Instagram, que vinculava o governador Coronel Marcos Rocha ao ex-presidente Lula.

A representação judicial é assinada pelos advogados Alexandre Filho e Nelson Canedo, contratados para fazer a defesa do governador Marcos Rocha, candidato à reeleição. 

De acordo com os advogados, o representado no TRE, André Paulino, publicou em um grupo do Facebook, denominado “Mercado Livre Rondônia”, imagem montada e com trucagem caracterizada por fake news em face do atual governador e candidato à reeleição, Coronel Marcos Rocha, consistente na publicação de uma imagem falsa (fake), na qual o governador aparece cumprimentando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com texto dizendo que o apoiaria na eleição presidencial.

Na realidade, ainda segundo a representação, a imagem é falsa, pois foi montada; na fotografia original consta o atual presidente da Assembleia Legislativa, deputado Alex Redano, cumprimentando o governador. Na fake News divulgada, retiraram a cabeça do parlamentar e colocaram a do ex-presidente Lula.

Por esse motivo requereram medida liminar em sede de tutela de urgência para remoção do conteúdo impugnado. No mérito, pugnaram pela procedência da ação, com a confirmação da liminar e aplicação de multa.

E tal tese foi acatada pelo relator da ação. Segundo a decisão judicial que determinou a retirada da matéria, conclui-se que o conteúdo da postagem impugnada viola as regras eleitorais e ofende a imagem do atual governador e pré-candidato à reeleição, o que ultrapassa os limites da liberdade de expressão, visto que pode afetar de forma negativa a formação de juízo de valor do eleitorado.

Ademais, as fake news tendem a se propagar com mais rapidez do que aquelas notícias produzidas por profissionais da imprensa que investigam e checam a veracidade dos fatos, daí por que tais condutas geram desequilíbrio ao processo eleitoral e ofensa à honra subjetiva dos partícipes.

Nessa esteira, presente o potencial prejuízo à imagem do pré-candidato à reeleição pelo órgão partidário representante, vislumbro ser razoável a concessão da medida de urgência relativa à remoção do conteúdo infringente da legislação eleitoral, finalizou o magistrado.

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