RO: Ministério Público Eleitoral pede impugnação da candidatura de Ivo Cassol

MPE e União Brasil pedem a impugnação da candidatura do ex-senador Ivo Cassol
Compartilhe no WhatsApp
FRANCISCO COSTA
16 agosto 2022
0

Ivo Cassol é pré-candidato ao governo de Rondônia (Divulgação)

Beneficiado por uma liminar do ministro Nunes Marques na Ação Penal 565 no Supremo Tribunal Federal, o ex-senador Ivo Cassol, candidato a governador de Rondônia pelo PP, teve dois pedidos de impugnação protocolados no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). 

O Ministério Público Eleitoral (MPE) e a coligação “Compromisso, Trabalho e Fé”, liderada pelo União Brasil, apresentaram causas de inelegibilidade do ex-senador.

O MPE atentou-se ao acórdão do STF na qual Cassol, apesar de ter cumprido pena, não exauriu o período de inelegibilidade conforme a Lei da Ficha Limpa. Ou seja, faltam 8 anos para que ele possa voltar a ser candidato. 

Essa Ação Penal é alvo de discussão no STF, já que o ministro Nunes Marques lhe outorgou liminar, utilizando as novas alterações a Lei de Improbidade. Pautado o julgamento do mérito, o ministro Alexandre de Moraes pediu vistas, e não há data da apreciação.

Por outro lado, o escritório Camargo, Magalhães e Canedo Advogados, representante do União Brasil, apresentou argumentos mais robustos. 

Cassol, segundo os defensores da legenda, possui quatro ações que lhe geram inelegibilidade: 0003538-93.2007.4.01.4101 TRF 1ª Região; 0002390-85.2004.8.22.0010 TJRO; 0002586-55.2004.8.22.0010 TJRO; e AP 565/RO STF. 

“O primeiro requisito é clarividente, pois estamos diante de um acórdão (decisão proferida por órgão judicial colegiado) oriundo do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o qual negou provimento ao Recurso de

Apelação do impugnado naquela ação”, explicou a ação. As outras três também apontam condenações de colegiado, causa para impedir o registro.

O caso será analisado pelo TRE. (Do Rondoniagora)



Siga no Google News

Postar um comentário

0Comentários

Postar um comentário (0)

#buttons=(Ok, estou ciente!) #days=(20)

Nosso site usa cookies para melhorar a experiência de navegaçãoSaiba Mais
Ok, Go it!