No RN, candidaturas do PSOL e Rede são impugnadas pela justiça eleitoral

Partido Rede está suspenso por falta de prestação de contas na Justiça Eleitoral
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FRANCISCO COSTA
19 agosto 2022
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Justiça decidirá sobre candidaturas do PSOL e Rede (Divulgação)

O partido Rede Sustentabilidade do Rio Grande do Norte, foi o causador da impugnação pela justiça eleitoral de toda a chapa com candidatos na federação com Partido Socialista - Psol. 

Segundo informações divulgadas pelo Ministério Público Federal Eleitoral (MPF), a Rede deixou de fazer a prestação de contas de 2016. Naquele ano, o presidente da sigla era Freitas Júnior, hoje candidato ao senado pelo PSOL. Recaiu sobre Freitas à responsabilidade pela controvérsia eleitoral envolvendo todos os candidatos que fazem parte da federação partidária. 

O MPF pediu a impugnação dos pedidos de registros de candidaturas da federação partidária Psol-Rede, ao cargo de deputado federal nas eleições de outubro no Rio Grande do Norte, por falta de prestação de contas na Justiça Eleitoral.

O órgão ministerial alega que o partido Rede, uma das agremiações integrantes da federação, não cumpriu requisito essencial de estar com sua situação jurídica regular, para que possa participar das Eleições Gerais deste ano, pois, conforme se constata de certidão do Sistema de Gerenciamento de Dados Partidários (SGIP), a legenda está suspensa por falta de prestação de contas.

Conforme a ação de impugnação contra a Rede, assinada pelo Procurador Regional Eleitoral, Rodrigo Telles de Souza: “Nesse sentido, afigura-se indispensável a constituição regular de órgão de direção do partido na circunscrição (no caso, no Estado do Rio Grande do Norte), até a datada convenção, conforme previsão contida no art. 4º da Lei n.º 9.504/97, com a redação dadapela Lei nº 13.488/17”, diz.

De acordo com outro trecho do documento, nos autos Representação n.º 0600123-6.2022.6.20.0000, formulada pela Procuradoria Regional Eleitoral, requereu-se a suspensão de anotação partidária da Direção Estadual do Partido Rede Sustentabilidade (Rede/RN), em razão da não-prestação de contas referentes ao exercício financeiro de 2016, tendo sido deferido o pedido.

“De se enfatizar, ainda, que, na presente ação de suspensão de órgãopartidário, a agremiação deixou de exercer o contraditório, a despeitode ter sido devidamente citado para se defender, por meio do seu representante legal. Assim sendo, constatada a não prestação das contas financeiras dopartido político, forçoso o reconhecimento da consequência determinada pelo artigo 54-A, II, da Resolução/TSE nº 23.571/2018. Procedência da ação”, diz.

Por outro lado, a suspensão da anotação partidária só pode ser efetivada após o trânsito em julgado da decisão que determina a sua suspensão, o que, no caso, ocorreu em no início deste mês. Nesse contexto, o partido Rede está impedido de participar das eleições no Rio Grande do Norte. 

Conforme a ação, “a sanção de suspensão do órgão partidário é bastante gravosa, uma vez que é capaz de impedir, inclusive, que o partido se habilite aparticipar do pleito e lance candidatos, a teor do art. 4º da Lei nº 9.504/1997. Tal medida, porém, justifica–se pelo fato de que a não prestação de contas partidárias produz grave violação aos princípios democrático e da transparência”.

E segue: “ao estabelecer a suspensão do registro ou anotação dos seus órgãosde direção até a regularização da situação partidária, as resoluções editadas por esta Corte apenas densificam as sanções estabelecidas em normas de hierarquia superior. Nos termos da jurisprudência desta Corte, na hipótese de omissão da agremiação no dever de prestar contas, são aplicáveis as sanções vigentes à época em que as contas deveriam ter sido prestadas. No caso, portanto, aplicam–se às contas relativas aos exercícios financeiros de 2015 e 2016 a penalidade de suspensão de registro”, diz. (Com informações do AgoraRN)

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