MPF investiga se houve violação aos direitos humanos em invasão de terra em Porto Velho

Posseiros foram atacados por homens armados e tiveram casas destruídas.
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FRANCISCO COSTA
11 outubro 2022
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Moradias das famílias foram incendiadas - (CPT)

O Ministério Público Federal (MPF) vai apurar relatos de graves violações aos direitos humanos em área localizada nas proximidades da área urbana do município de Porto Velho, em Rondônia, conhecida como Seringal Belmont (Condomínio Chácaras Belmont).

A investigação ocorrerá dentro de procedimento apuratório instaurado pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão em Rondônia, Raphael Bevilaqua, para levantar a situação fundiária da região e acompanhar as ações que já estão em trâmite na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Rondônia e na 8ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, na área do Seringal Belmont, Condomínio de Chácaras Belmont.

No documento que instaura a investigação, o procurador destaca que em Rondônia existem muitas disputas fundiárias, com grandes áreas destacadas irregularmente do patrimônio público, promovendo enriquecimento sem causa de alguns poucos privilegiados em detrimento da sociedade.

“Há disputa por propriedade e posse da área, com fortes indícios de grilagem de terras públicas e que, segundo o que foi publicado na mídia local e de acordo com relatos enviados a esta PRDC, houve diversas ações violentas na localidade, com danos a patrimônio, ameaças e supostas ações de pistoleiros armados”, relata o procurador.

De acordo com levantamentos realizados pelo MPF na ação 0007402-11.2008.4.01.4100, em trâmite na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Rondônia, o Incra maneja ação discriminatória judicial no imóvel Belmont contra diversas pessoas, físicas e jurídicas.

Já no Tribunal de Justiça de Rondônia, tramita ação possessória manejada por empresa que alega propriedade da área, contra pessoas que alegam serem posseiros (autos 7043042-90.2020.8.22.0001), e no qual houve recente decisão pela suspensão de reintegração de posse (decisão de id 81538950, de 08/09/2022).

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