Ação judicial pede que área do “índio do buraco” seja reconhecida como terra pública e tenha destino socioambiental

MPF, em caráter urgente, é para que a Justiça Federal determine que a União e a Funai apresentem em 30 dias um plano de proteção territorial da área
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FRANCISCO COSTA
29 dezembro 2022
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O Ministério Público Federal (MPF) ingressou na Justiça Federal para obrigar a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) a demarcarem a terra indígena Tanaru, onde vivia o “índio do buraco”, em Corumbiara (RO). O MPF quer que a área tenha destinação socioambiental para ser protegida e preservada.

O caso é inédito porque o “índio do buraco” foi o último sobrevivente de genocídio de um povo indígena desconhecido, recusou a todas as tentativas de contato e aproximação de não indígenas e resistiu sozinho na terra indígena Tanaru durante 27 anos. Ele cavava misteriosos buracos no interior de suas palhoças, por isso recebeu o nome de “índio do buraco”. Morreu em agosto de 2022.

Na ação, os procuradores da República Daniel Luis Dalberto e Leonardo Caberlon relatam que a área já deveria ter sido demarcada quando se soube da presença de indígena isolado. “As normas jurídicas não restringem ou alteram os requisitos para a demarcação de terras indígenas por ser apenas um indivíduo. Mesmo sozinho, o índio do buraco levou adiante sua civilização e ocupou tradicionalmente seu território até agosto de 2022. 

A sua morte recente não altera a natureza do seu território – a área continua sendo um bem da União. O direito originário territorial está posto, claro e comprovado há décadas.” Com a terra indígena Tanaru demarcada, a União e a Funai poderão decidir qual seria a melhor forma de preservação da área, mediante consulta aos indígenas da região.

Os procuradores também apontam que a destinação da área à proteção socioambiental como terra indígena demarcada pode significar a reparação dos atos de violência e usurpação pelos quais a etnia Tanaru e outras passaram. A destinação a particulares pode significar o oposto – uma premiação a atos ilícitos.

Genocídio - Nos anos 70 do século passado, a política do governo militar para o então Território Federal de Rondônia era baseada num alegado e falso vazio humano. Na região sul do Território, o governo militar tinha conhecimento minucioso sobre a fertilidade das terras e o potencial madeireiro. Em mapa do Ministério da Agricultura de 1979, estava destacado que a região dos rios Pimenta Bueno, Tanaru e Corumbiara tinham aptidão boa e era perfeita para qualquer cultivo, ótima para mecanização.

Nessa época, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) colocou grandes lotes em concorrência pública. A Gleba Corumbiara, de 1,1 milhão de hectares, que abrange o território Tanaru, era a parte mais cobiçada. Assim, o “Projeto Corumbiara” foi licitado por valores irrisórios e simbólicos e com recursos públicos de financiamentos da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).

“Não se tratava de assentar pequenos agricultores carentes, mas sim de entregar as terras públicas, reconhecidamente indígenas, em lotes de 2 a 3 mil hectares cada, a grandes fazendeiros empresários principalmente do Sudeste e do Sul”, apontam os procuradores na ação.

O MPF diz na ação que a própria Funai reconhece em sua página na internet que “na década de 80, a colonização desordenada, a instalação de fazendas e a exploração ilegal de madeira em Rondônia, provocaram sucessivos ataques aos povos indígenas isolados que até então viviam nessas regiões, num constante processo de expulsão de suas terras e de morte. 

Após o último ataque de fazendeiros (ao povo do índio do buraco) ocorrido nos finais de 1995, o grupo que provavelmente já era pequeno (a partir de relatos, a equipe local acreditava serem seis pessoas) tornou-se uma pessoa só. Os culpados jamais foram punidos”.

A primeira interdição da área foi feita em 1986 por Apoena Meirelles, presidente da Funai na época. A Funai documentou que “um grupo indígena arredio e reduzido, comprimido entre grandes derrubadas, “belicoso na sua defesa”, estava em situação extremamente difícil por ação deliberadamente criminosa”. Nos últimos anos a área estava protegida, mas ainda de modo precário, pois a Funai não fez a demarcação da área indígena.

Para o MPF, a sobrevivência do índio do buraco durante quase três décadas, em condições de isolamento, em ambiente inóspito como é o das florestas tropicais foi um feito grandioso e extraordinário, que atestou sua incrível autonomia e a eficácia de suas técnicas, herdadas de seu povo. Sua etnia foi exterminada por colonizadores da área, sob omissão do Estado.

Pedidos - O pedido do MPF, em caráter urgente, é para que a Justiça Federal determine que a União e a Funai apresentem em 30 dias um plano de proteção territorial da área, com visitas regulares e monitoramento. 

O MPF também quer a manutenção da restrição de uso da área até o trânsito em julgado da ação civil pública e que a Funai constitua um grupo de trabalho no prazo de 60 dias para identificar e delimitar a terra indígena Tanaru, com relatório circunstanciado de identificação e delimitação de terra indígena finalizado no prazo máximo de 365, contados a partir da portaria de constituição do grupo de trabalho. 

A avaliação desse relatório seria no prazo de 15 dias, com a demarcação da terra indígena. Se condenadas, União e Funai também deverão fazer a destinação socioambiental mediante consulta aos povos indígenas da região (Kanoé, Akuntsu, Aikanã, Sakurabiat e Kwazá) e os indígenas que atuam pela Funai há décadas no monitoramento e proteção do local.

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