STF do Brasil (Marcello Casal Jr - Agência Brasil) |
A maioria dos ministros da Corte acompanhou o relator, ministro Edson Fachin. No voto, Fachin defendeu a tese de que a norma estadual não pode definir diretrizes educacionais, por essa se tratar de competência privativa da União. “Fixação de tese: norma estadual que, a pretexto de proteger os estudantes, proíbe modalidade de uso da língua portuguesa viola a competência legislativa da União”, afirmou Fachin.
Em novembro de 2021, Fachin suspendeu a lei e enviou o caso para julgamento dos demais ministros. Na ocasião, o relator argumentou que o uso da linguagem neutra, ou inclusiva, representa o combate aos preconceitos linguísticos. Para o ministro, proibir a utilização confronta a liberdade de expressão garantida pela Constituição, tratando-se de censura prévia, que é proibida no país.
“Proibir que a pessoa possa se expressar livremente atinge sua dignidade e, portanto, deve ser coibido pelo Estado", disse.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestaram pela inconstitucionalidade da lei estadual.
A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee). O julgamento, iniciado no último dia 3 de fevereiro, é realizado em plenário virtual, quando os ministros não fazem explanação, apenas informam o voto, e deve ser encerrado até as 23h59 de hoje.
Até o momento, votaram acompanhando o relator os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.
Voto com ressalva
O ministro Nunes Marques apresentou voto com ressalvas. Ele reconheceu, acompanhando o relator, que a norma estadual é inconstitucional por ter invadido atividade de responsabilidade da União.
Nunes Marques alega que a língua é um sistema vivo e que as transformações não devem ser ditadas por normas, regras ou acordos. “Entendo, sempre com o mais elevado respeito a entendimento diverso, que qualquer tentativa de se impor mudanças ao idioma por meio de lei, como se a língua pudesse ser moldada por um decreto, será ineficaz”, disse.
“Pelas razões expostas é que acompanho o eminente relator quanto à inconstitucionalidade sob o aspecto formal. Contudo, com as mais respeitosas vênias à Sua. Excelência, divirjo da tese proposta e proponho a seguinte redação da tese de julgamento: “norma estadual que imponha ou proíba modalidade de uso da língua portuguesa, diversa da norma padrão estabelecida, viola a competência legislativa”, acrescentou.
Linguagem neutra
A linguagem neutra, ou linguagem não binária, propõe o uso de artigos neutros “e”, “x” ou “@”, em substituição aos artigos feminino e masculino “a” e “o”.
Na linguagem, as palavras “todas” ou “todos” são grafadas, por exemplo, como “todes”, para evitar a utilização dos marcadores de gênero.
O pronome “elu” também pode ser usado para se referir a pessoas sem considerar o gênero com o qual se identificam. (Agência Brasil)