Ao identificar a ausência das cotas previstas na resolução, ativistas e entidades como o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Rondônia (Sintero), Movimento Negro Unificado, Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – Compir, Coletivo Mães de Afros e Cacheadas, Associação de Beradeiros, Coletivo Mocambo Cultural, Grupo de Pesquisa Audre Lorde e demais organismos que compõem o Movimento Negro no Estado de Rondônia procuraram o Ministério Público do Estado “para garantir a correta aplicação da Lei de Cotas Raciais no processo seletivo promovido pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO)”, conforme consta no site do Sintero.
À Amazônia Real, a ativista Rosa Negra, coordenadora estadual do Movimento Negro Unificado e secretária de gênero e etnia do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Rondônia, manifestou insatisfação com o processo de contratação do Tribunal de Justiça antes das mudanças realizadas. De acordo com a ativista, a resolução também apresenta problemas em relação à possibilidade de contratação de pessoas pretas ou pardas.
“A resolução diz que os negros e negras que passassem no concurso teriam que fazer uma outra capacitação. Ou seja, se a capacitação fosse para todas, todos e todes, estaria tranquilo. Mas o edital especificava que somente os negros teriam que ir para uma outra capacitação. Olha, digamos que eu fizesse o concurso juntamente com uma pessoa branca. Eu passaria no concurso, a pessoa branca também. Só que a pessoa branca já estaria contratada, mas eu teria que passar por uma capacitação, por ser negra. Então isso nos causou muita estranheza e nós fomos ao Ministério Público, que fez recomendações ao TJ”.
Rosa Negra se refere à redação do artigo 3º da Resolução 256/2022, onde está estabelecido que “o Poder Judiciário de Rondônia, por meio da Escola da Magistratura (EMERON), oferecerá, anualmente e de forma gratuita, capacitação aos(às) servidores(as) efetivos(as) negros(as), bem como para profissionais externos(as) ao seu quadro interessados(as) em se qualificar para o exercício dos cargos em comissão e funções gratificadas indicadas no art. 2º desta Resolução”.
Conforme ata da reunião com o Ministério Público, o movimento negro viu neste trecho da resolução “indícios de racismo sutil e estrutural porque apenas destinam a pessoas negras uma capacitação específica para a assunção de outros cargos na estrutura administrativa do tribunal”.