Justiça nega pedido de indenização de professor acusado de assédio moral

O juiz de direito pediu arquivamento do caso por falta de materialidade
Compartilhe no WhatsApp
FRANCISCO COSTA
30 outubro 2023
0

Universidade Federal de Rondônia (Divulgação)

O juiz de direito de Porto Velho (RO), Wanderley José Cardoso negou um pedido de indenização contra uma aluna, feito pelo professor da Universidade Federal de Rondônia (Unir), Samuel Milet. O professor foi denunciado pela estudante de direito, Josi Gonçalves por assédio moral. O docente alegou, no processo, que teve a honra ferida ao ser chamado de “misógino e sexista”. O juiz apontou que o comportamento do professor em sala “não pode ser compreendido de outra forma” senão como sexista e misógino.

A universitária denunciou que relata que Samuel Milet ministrava uma aula para o curso de Direito, quando, para criticar o que chama de “ideologia de gênero”, ele teria citado o episódio em que a Unir foi condenada porque o próprio professor chamou uma palestrante da Universidade de Brasília (UnB) de 'sapatona doida' e ‘vagabunda’ por tratar questões como gênero e aborto. Em um grupo do WhatsApp da turma, a aluna se pronunciou sobre o caso, alegando que se sentiu muito ferida e disse que o posicionamento do professor foi misógino e sexista.

A conversa vazou e o professor teve acesso às mensagens. Depois disso ele entrou em contato com Josi demonstrando estar ofendido e informando que entraria com uma queixa-crime contra a aluna por injúria e difamação. O professor entrou com uma ação no 1º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia pedindo R$ 20 mil em danos morais. Ele argumenta que estava defendendo a vida e a família e que teve a honra e imagem feridas pelos comentários da aluna.

O juiz de direito Wanderley José Cardoso negou a indenização e pediu arquivamento do processo. O magistrado entendeu que os comentários feitos pela aluna não são injuriosos, enquanto o posicionamento do professor em sala “está permeado de conteúdo ofensivo, destoando de comportamento esperado de um docente”. “Assim, o comentário proferido em sala de aula, ao se referir a uma palestrante de evento público, como 'sapatona doida e vagabunda', não pode ser compreendida de outra forma senão a de uma comentário sexista, misógino, dentre outros atributos relatados pela ré aos seus colegas em grupo de sala de aula”, consta na sentença. O magistrado concluiu que o comentário de Josineide foi uma crítica à fala do professor e não um ataque pessoal. Procurado, Milet informou apenas que deseja que a aluna "seja muito feliz".

Ação de Josi contra Milet

Na Justiça Federal, correm processos da aluna Josi Gonçalves contra o professor Samuel Milet. Ela ingressou com uma representação no Ministério Público Federal (MPF) e uma ação indenizatória na 4ª Vara Cível da Justiça Federal. Segundo a defesa de Josi, além do professor, a Unir também é alvo da ação porque os fatos aconteceram em sala de aula, enquanto o professor representava a instituição federal. A Universidade Federal de Rondônia confirmou à Rede Amazônica, na época, que a Ouvidoria da instituição recebeu a denúncia da Josi com relação ao professor Milet e o assunto é investigado. (Com informações do G1 RO)

Siga no Google News

Postar um comentário

0Comentários

Postar um comentário (0)

#buttons=(Ok, estou ciente!) #days=(20)

Nosso site usa cookies para melhorar a experiência de navegaçãoSaiba Mais
Ok, Go it!