Assédio judicial contra jornalistas é reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal

No entendimento dos ministros, a prática de apresentar diversas ações na Justiça para constranger e dificultar a atuação profissional é ilegal
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FRANCISCO COSTA
26 maio 2024
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Supremo Tribunal Federal (Foto de Fábio Rodriques - Pozzebom / Agência Brasil)


O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu por unanimidade o chamado “assédio judicial” contra jornalistas e veículos de comunicação. No entendimento dos ministros, a prática de apresentar diversas ações na Justiça para constranger e dificultar a atuação profissional é ilegal.

No mesmo julgamento, a Corte estabeleceu que jornalistas e órgãos de imprensa só têm responsabilidade civil quando houver “caso inequívoco de dolo ou de culpa grave”, que ficarão caracterizados quando ocorrer “evidente negligência profissional na apuração dos fatos”.

Os ministros analisaram de forma conjunta duas ações, uma delas apresentada pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e outra pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).

A questão foi decidida com base no voto do ministro Luís Roberto Barroso. O ministro citou casos de 100 ações ajuizadas ao mesmo tempo em diversos estados contra jornalistas. As ações são movidas por pessoas citadas em reportagens para buscar indenização por danos morais.

Já a ministra Cármen Lúcia ressaltou que o assédio judicial contra jornalistas é uma forma de perseguição.

“Se nós vivemos a década de 1970, com toda forma de censura, hoje nós temos outras formas de censura particulares. Nós não queremos defender e dar guarida a novas formas de censura, estamos falando de liberdade”, completou.



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