O PV entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, com pedido de medida cautelar, contra a lei federal 12.844/2013, que reduz a responsabilidade das Distribuidoras de Valores Mobiliários, ao possibilitar que elas comprem ouro com base no princípio da boa-fé, com informações prestadas apenas pelos vendedores.
Gilmar Mendes decretou prazo de três dias para que órgãos respondam a intimação e prestem informação sobre a situação.
Segundo a Ação, as DTVMs estão autorizadas a comprar o ouro com base unicamente nas informações prestadas pelos vendedores como os garimpeiros ilegais que atuam na Amazônia, eximindo-as de aprimorar seus mecanismos de controle e monitoramento.
Ao desobrigar as DTVMs de buscar informações sobre o que ocorre nos locais de extração de ouro na Amazônia, a norma permite que todo o ouro ilegal oriundo da Amazônia seja escoado como se fosse legal.
Para o PV, o garimpo ilegal viola a Constituição Federal de 1988 por transgredir o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações; o direito a saúde; ao direito dos povos indígenas à sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e às terras que tradicionalmente ocupam e a ordem econômica, que deve observar a defesa do meio ambiente e do consumidor.
A ADI foi apresentada pela secretária de Assuntos Jurídicos do PV, Vera Motta e assinada pelo presidente nacional, José Luiz Penna.