(Vista aérea do Parque Estadual Guajará-Mirim. Foto: SEDAM/RO) |
A medida foi tomada após a 2ª Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim (RO) e do GAEMA (Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente) do MP-RO (Ministério Público de Rondônia) ingressarem com uma Ação Civil Pública contra a Associação.
Com isso, o Poder Judiciário determinou a suspensão imediata das atividades da associação. Também ficou estabelecido que não sejam destinadas, por meio do Poder Executivo e Legislativo, verbas públicas, bem como qualquer cessão ou doação de bem material, móvel ou imóvel, para a Associação de Produtores.
Além disso, a Justiça de Rondônia estabeleceu o impedimento da prática de qualquer ato de registro ou averbação perante o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas dos Municípios de Nova Mamoré (RO) e Guajará-Mirim, no prazo de 15 dias, a contar da intimação do pronunciamento, sob pena de aplicação de multa.
A Ação Civil Pública foi ajuizada após comprovados flagrantes de danos ambientais provocados pela associação no interior do Parque Estadual de Guajará-Mirim e sua Zona de Amortecimento, chamada de "Bico do Parque", ambos localizados em Nova Mamoré e Guajará-Mirim.
Com base em relatórios do Batalhão de Polícia Ambiental, da Sedam (Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental), fiscalizações ambientais e consequentes investigações criminais e ações cíveis, há registros de que membros da associação são suspeitos de envolvimento em ilícitos ambientais, especialmente em grilagem de área pública, invasão e desmatamento.
Conforme apontado na Ação Civil Pública, um dos investigados estaria inclusive vendendo lotes no "Bico do Parque" e auxiliando no suporte e gestão da área, com recebimento de valores e inserção dos invasores no Parque Estadual de Guajará-Mirim.
As provas colhidas durante as fiscalizações indicam que a associação se desvirtuou das funções para a qual foi criada quando passou a servir de apoio à invasão, ao desmatamento no Estado de Rondônia e à ocupação ilegal de área pública.